Medida Protetiva
A medida protetiva de urgência é um mecanismo legal que se destina à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial de vítimas de violência doméstica. A mulher em situação de violência também pode solicitar medida protetiva extensiva aos filhos.
A Medida Protetiva pode ser solicitada:
- Pela vítima;
- Por advogado(a);
- Pelo Ministério Público;
- Pelo delegado(a) de Polícia;
- Pela Defensoria Pública, no momento do registro da ocorrência.
Tipos de Medida Protetiva:
1. As que obrigam o agressor. São exemplos:
- restrição do porte de armas;
- proibição de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas;
- afastamento do lar;
- proibição de frequentar lugares predeterminados;
- proibição de manter contato;
- comparecimento a programas de recuperação ou reeducação.
2. As que protegem a mulher. São exemplos:
- acompanhamento policial para que possa recolher suas coisas em casa;
- encaminhamento dela e dos filhos para abrigos, garantindo-lhes proteção deles;
- afastamento da casa, sem que ela perca seus direitos em relação aos bens do casal.
Atenção!
Se a violência estiver acontecendo: LIGUE 190
A ligação para o serviço de emergência 190 pode ser realizada pela vítima ou por qualquer pessoa.
Se a violência já aconteceu:
Registre ocorrência e solicite medida protetiva de urgência.
Para mais informações, acesse: mulher.rs.gov.br/seguranca