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Medida Protetiva

A medida protetiva de urgência é um mecanismo legal que se destina à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial de vítimas de violência doméstica. A mulher em situação de violência também pode solicitar medida protetiva extensiva aos filhos. 

A Medida Protetiva pode ser solicitada:

  • Pela vítima;
  • Por advogado(a);
  • Pelo Ministério Público;
  • Pelo delegado(a) de Polícia;
  • Pela Defensoria Pública, no momento do registro da ocorrência.

Tipos de Medida Protetiva:

1. As que obrigam o agressor. São exemplos:

  1. restrição do porte de armas;
  2. proibição de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas;
  3. afastamento do lar;
  4. proibição de frequentar lugares predeterminados;
  5. proibição de manter contato;
  6. comparecimento a programas de recuperação ou reeducação.

2. As que protegem a mulher. São exemplos:

  1. acompanhamento policial para que possa recolher suas coisas em casa;
  2. encaminhamento dela e dos filhos para abrigos, garantindo-lhes proteção deles;
  3. afastamento da casa, sem que ela perca seus direitos em relação aos bens do casal.

 

Atenção!

Se a violência estiver acontecendo: LIGUE 190
A ligação para o serviço de emergência 190 pode ser realizada pela vítima ou por qualquer pessoa.

Se a violência já aconteceu:
Registre ocorrência e solicite medida protetiva de urgência. 
Para mais informações, acesse: mulher.rs.gov.br/seguranca

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