Fluxos e encaminhamentos
Passo a Passo para se proteger
Mulheres que estão em situação de violência doméstica e aquelas que já passaram por esta situação devem realizar o registro.
Se a violência estiver acontecendo, ligue 190
A ligação para o 190 pode ser realizada pela vítima ou por qualquer pessoa.
Se a violência já aconteceu:
A mulher em situação de violência doméstica e/ou familiar e de gênero pode e deve registrar ocorrência e solicitar medida protetiva de urgência.
Onde registrar ocorrência:
- Delegacia de Polícia Civil;
- Posto Especializado de Atendimento à Mulher
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
- Delegacia de Polícia Online da Mulher RS pelo link: Delegacia de Polícia Online da Mulher RS
Medida Protetiva
A medida protetiva de urgência é um mecanismo legal que se destina à proteção da integridade física, psicológica e patrimonial de vítimas de violência doméstica. A mulher em situação de violência também pode solicitar medida protetiva extensiva aos filhos.
Para mais informações sobre a Medida Protetiva, acesse: mulher.rs.gov.br/medida-protetiva