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Perguntas frequentes

Assédio é qualquer conduta abusiva, intencional e repetitiva (ou, no caso sexual, até pontual) que humilha, constrange, persegue ou ameaça a dignidade, integridade física ou psíquica de uma pessoa, causando danos emocionais, psicológicos ou profissionais, e degradando o ambiente, seja no trabalho (moral, sexual) ou em outros contextos, como perseguição (stalking).

Medo constante, isolamento social, ansiedade, depressão, queda na autoestima, autocensura e desculpas inconsistentes para hematomas, além de controle excessivo do parceiro sobre suas finanças, roupas, saídas ou vida sexual, e humilhações ou ameaças que podem ser verbais ou físicas, com marcas não visíveis ou visíveis. É crucial observar mudanças de comportamento, como a vítima se afastar de amigos/família, e entender que a violência se manifesta em formas psicológica, física, sexual, patrimonial e moral, nem sempre óbvias. 

Em caso de emergência, acione a Brigada Militar: Disque 190

Caso a violência já tenha acontecido, é possível registrar boletim de ocorrência pelo link: Delegacia de Polícia Online da Mulher RS

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180

Defensoria Pública – Disque 0800 644 5556

Para escuta, acolhimento e orientação, entre em contato com a Escuta Lilás – Disque 0800 541 0803, disponível também para municípios, caso as equipes precisem de orientação

Centros de Referência de Atendimento à Mulher - Saiba mais em: Centro Especializado de Atendimento à Mulher - Secretaria da Mulher

  • Violência física: Empurrões, chutes, tapas, socos, puxões de cabelo, atirar objetos em sua direção, sacudir, apertar, queimar, cortar, ferir, etc.
  • Violência sexual: Obrigar a ter relações sexuais com o/a autor/a de violência doméstica ou com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição; impedir de usar método contraceptivo, etc.
  • Violência moral: Xingar diante de amigos, acusar de algo que não fez, falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros, afirmar que a vítima é mentirosa, vagabunda, entre outras.
  • Violência patrimonial: Destruir materiais profissionais ou instrumentos de trabalho para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; reter, danificar ou destruir fotos ou documentos pessoais, roupas, etc.
  • Violência psicológica: Ameaçar, chantagear, xingar, humilhar, manipular, perseguir, controlar o que faz, tirar sua liberdade de escolha ou ação, vigiar e inspecionar celular e computador da mulher, seus e-mails e redes sociais, isolar de amigos e familiares, impedir que trabalhe, estude ou saia de casa, fazer com que acredite que está louca, etc.

Quando o agressor mora com a vítima;
Quando o agressor é parente da vítima;
Quando o agressor tem ou teve alguma relação de afeto com a vítima.

Para encontrar um Centro de Referência da Mulher no seu município, acesse o Painel Rede Mulher Rio Grande do Sul. Nele é possível pesquisar os serviços da Rede de Proteção à Mulher através de um mapa interativo.

Saiba mais sobre os centros de referência da mulher no link: Centro Especializado de Atendimento à Mulher - Secretaria da Mulher

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