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Mulher

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Marcos Legais

Leis relacionadas à garantia de direitos e proteção das mulheres

Lei da Notificação Compulsória (Lei nº 10778, de 24 de novembro de 2003)
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
Principal legislação que assegura proteção às mulheres em casos de violência, pois cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12737, de 30 de novembro de 2012)
Define crimes cibernéticos no Brasil. A lei recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava, a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resultem na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.

Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12845, de 1º de Agosto de 2013)
Estabelece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas. Garante atendimento emergencial, integral e gratuito. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.

Lei do Feminicídio (Lei nº 13104, de 9 de março de 2015)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13718, de 24 de setembro de 2018)
Tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro, alterando o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis; estabelece aumento de pena e define como causas para aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Lei Rose Leonel (Lei nº 13772, de 19 de dezembro de 2018)
Altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

Lei do Stalking (Lei nº 14132, de 31 de março de 2021)
Torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Lei da Violência Política contra as Mulheres (Lei nº 14192, de 4 de agosto de 2021)
Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. A norma considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. Também altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à cor, raça ou etnia.

Atenção!

Em caso de emergência, LIGUE 190
A ligação para o serviço 190 pode ser realizada pela vítima ou por qualquer pessoa.

Caso a violência já tenha acontecido, registre ocorrência e solicite medida protetiva de urgência. Para mais informações, acesse: mulher.rs.gov.br/seguranca

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